Rio Grande do Sul
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 88 DRP, DE 20-12-2007
(DO-RS DE 26-12-2007)
UNIDADE FISCAL
UPF/RS
Fixado o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Rio Grande do
Sul (UPF-RS), a vigorar no exercício de 2008
Unidade,
fixada em 10,4257, tem diversas aplicações na legislação
estadual.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA PÚBLICA ESTADUAL, no uso da atribuição
que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118,
de 30-12-85, introduz o valor da UPF/RS a vigorar no exercício de 2008
no Apêndice XXIV da Instrução Normativa DRP nº 45/98,
de 26-10-98 (DOE 30-10-98):
| Período |
Valor |
| 2008 |
10,4257 |
Esta Instrução Normativa entra em vigor dia 1º de janeiro de 2008. (Júlio César Grazziotin Diretor do Departamento da Receita Pública Estadual)
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