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Simples/IR/Pis-Cofins

Súmula STJ 262/2002

04/06/2005 20:09:29

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NFORMAÇÃO

FONTE/PESSOAS JURÍDICAS
COOPERATIVA
Aplicações Financeiras

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), na sessão ordinária de 24-4-2002, aprovou o seguinte enunciado de sua Súmula 262, publicado na página 204 do DJ-U, Seção 1, de 7-5-2002:
SÚMULA 262 STJ – “Incide o Imposto de Renda sobre o resultado das aplicações financeiras realizadas pelas cooperativas”.

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