Simples/IR/Pis-Cofins
NFORMAÇÃO
FONTE/PESSOAS
JURÍDICAS
COOPERATIVA
Aplicações
Financeiras
O
Superior Tribunal de Justiça (STJ), na sessão ordinária
de 24-4-2002, aprovou o seguinte enunciado de sua Súmula 262, publicado
na página 204 do DJ-U, Seção 1, de 7-5-2002:
SÚMULA 262 STJ – “Incide o Imposto de Renda sobre o resultado
das aplicações financeiras realizadas pelas cooperativas”.
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