Pernambuco
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 33 GAT, DE 28-12-2005
(DO-PE DE 30-12-2005)
ICMS
FARINHA DE TRIGO
Crédito
Determina
o valor do crédito do ICMS correspondente à farinha de trigo ou mistura
de farinha de trigo utilizada como insumo, com efeitos retroativos a 1-12-2005.
Alteração de dispositivo da Instrução Normativa 18 GAT,
de 21-7-2005 (Informativo 30/2005).
O
SECRETÁRIO EXECUTIVO DA FAZENDA, considerando o disposto no inciso II da
Instrução Normativa GAT nº 18, de 21-7-2005, relativamente ao
valor do crédito fiscal correspondente à farinha de trigo ou a suas
misturas utilizadas como insumo no respectivo processo produtivo de alimentos
ou na elaboração de mercadoria tributada, RESOLVE:
I O Anexo Único da Instrução Normativa GAT nº 18,
de 21-7-2005, passa a vigorar com a redação contida no Anexo Único
da presente Instrução Normativa;
II
Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 1-12-2005;
III Revogam-se as disposições em contrário. (Ricardo Guimarães
da Silva Secretário Executivo da Fazenda)
ANEXO
ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA GAT Nº 33/2005
ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA GAT Nº 18/2005
Crédito Fiscal Relativo à Farinha de Trigo ou Mistura de Farinha de
Trigo Utilizadas como Insumo
PERÍODO FISCAL/2005 |
CRÉDITO FISCAL |
julho |
9,42 |
agosto |
10,51 |
setembro |
10,44 |
outubro |
12,01 |
novembro |
9,96 |
dezembro |
10,00 |
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade