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Pernambuco

Instrução Normativa GAT 33/2006

12/01/2006 11:30:39

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 33 GAT, DE 28-12-2005
(DO-PE DE 30-12-2005)

ICMS
FARINHA DE TRIGO
Crédito

Determina o valor do crédito do ICMS correspondente à farinha de trigo ou mistura de farinha de trigo utilizada como insumo, com efeitos retroativos a 1-12-2005.
Alteração de dispositivo da Instrução Normativa 18 GAT, de 21-7-2005 (Informativo 30/2005).

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA FAZENDA, considerando o disposto no inciso II da Instrução Normativa GAT nº 18, de 21-7-2005, relativamente ao valor do crédito fiscal correspondente à farinha de trigo ou a suas misturas utilizadas como insumo no respectivo processo produtivo de alimentos ou na elaboração de mercadoria tributada, RESOLVE:
I – O Anexo Único da Instrução Normativa GAT nº 18, de 21-7-2005, passa a vigorar com a redação contida no Anexo Único da presente Instrução Normativa;
II – Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1-12-2005;
III – Revogam-se as disposições em contrário. (Ricardo Guimarães da Silva – Secretário Executivo da Fazenda)

ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA GAT Nº 33/2005
“ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA GAT Nº 18/2005
Crédito Fiscal Relativo à Farinha de Trigo ou Mistura de Farinha de Trigo Utilizadas como Insumo

PERÍODO FISCAL/2005

CRÉDITO FISCAL
(R$/saco de 50 kg)

julho

9,42

agosto

10,51

setembro

10,44

outubro

12,01

novembro

9,96

dezembro

10,00

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