Pernambuco
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 32 GAT, DE 28-12-2005
(DO-PE DE 30-12-2005)
ICMS
BEBIDA
Pauta Fiscal
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Bebida
Fixa
valor a ser utilizado nas operações internas e de importação
com chope em garrafa Pet de 1.500 ml, para fins de cálculo do ICMS
da substituição tributária desses produtos, com efeitos a partir
de 1-1-2006.
Alteração do anexo único da Instrução Normativa 29
GAT, de 24-11-2005 (Informativo 49/2005).
O SECRETÁRIO
EXECUTIVO DA FAZENDA, tendo em vista o disposto no Decreto nº 28.323, de
2-9-2005, que trata da substituição tributária nas operações
com cerveja, refrigerantes e outros produtos similares, bem como na Instrução
Normativa GAT nº 29, de 24-11-2005, RESOLVE:
I Alterar o Anexo Único da Instrução Normativa GAT nº
29, de 24-11-2005, no sentido de incluir o produto chopp em garrafa Pet
de 1.500 ml;
II Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos a partir de 1-1-2006;
III Revogam-se as disposições em contrário. (Ricardo Guimarães
da Silva Secretário Executivo da Fazenda)
ANEXO
ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA GAT Nº 32/2005
ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA GAT Nº 29/2005
PRODUTO/MARCA/TIPO |
Base de Cálculo do ICMS (R$) |
.................................... |
....................................................... |
CHOPP EM GARRAFA PET DE 1.500 ml |
|
Todos |
5,50 |
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