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Pernambuco

Instrução Normativa GAT 32/2006

12/01/2006 11:30:38

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 32 GAT, DE 28-12-2005
(DO-PE DE 30-12-2005)

ICMS
BEBIDA
Pauta Fiscal
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Bebida

Fixa valor a ser utilizado nas operações internas e de importação com chope em garrafa Pet de 1.500 ml,   para fins de cálculo do ICMS da substituição tributária desses produtos, com efeitos a partir de 1-1-2006.
Alteração do anexo único da Instrução Normativa 29 GAT, de 24-11-2005 (Informativo 49/2005).

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA FAZENDA, tendo em vista o disposto no Decreto nº 28.323, de 2-9-2005, que trata da substituição tributária nas operações com cerveja, refrigerantes e outros produtos similares, bem como na Instrução Normativa GAT nº 29, de 24-11-2005, RESOLVE:
I – Alterar o Anexo Único da Instrução Normativa GAT nº 29, de 24-11-2005, no sentido de incluir o produto chopp em garrafa Pet de 1.500 ml;
II – Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1-1-2006;
III – Revogam-se as disposições em contrário. (Ricardo Guimarães da Silva – Secretário Executivo da Fazenda)

ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA GAT Nº 32/2005
“ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA GAT Nº 29/2005

PRODUTO/MARCA/TIPO

Base de Cálculo do ICMS (R$)

....................................

.......................................................

CHOPP EM GARRAFA PET DE 1.500 ml

Todos

5,50

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