Ceará
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 39 SEFAZ, DE 27-12-2005
(DO-CE DE 29-12-2005)
OUTROS
ASSUNTOS ESTADUAIS
TAXA DE FISCALIZAÇÃO E PRESTAÇÃO
DE SERVIÇO PÚBLICO
Valor
Fixa valores para pagamento da Taxa de Fiscalização e Prestação de Serviço Público, para o exercício de 2006.
O
SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições
legais, Considerando o disposto nos artigos 4º e 9º da Lei nº
11.529, de 30 de dezembro de 1988, este último com a redação
dada pelo artigo 2º da Lei nº 12.538, de 27 de dezembro de 1995; Considerando
a necessidade de atualizar monetariamente os valores da Taxa de Fiscalização
e Prestação de Serviço Público para vigência durante
o exercício de 2006, RESOLVE:
Art.1º Determinar que os valores da Taxa de Fiscalização
e Prestação de Serviço Público, para o exercício de
2006, serão os constantes do Anexo Único a esta Instrução
Normativa.
Art.2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data
de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro
de 2006. (José Maria Martins Mendes Secretário da Fazenda)
ANEXO
ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 39/2005
TAXAS DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA
REFERÊNCIA EXERCÍCIO DE 2006
UFIRCE DE 2006 ............................................................................................................ |
R$ 2,0160 |
1 AUTORIZAÇÃO DE EQUIPAMENTO DE USO FISCAL ................................................. |
R$ 52,85 |
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