Ceará
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 37 SEFAZ, DE 27-12-2005
(DO-CE DE 29-12-2005)
OUTROS
ASSUNTOS ESTADUAIS
UNIDADE FISCAL
UFIRCE
Estabelece o valor da UFIRCE Unidade Fiscal de Referência do Estado do Ceará , para o exercício de 2006.
O
SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições
legais, e Considerando que a UFIRCE deve ser atualizada anualmente pelo Índice
Geral de Preços-Disponibilidade Interna (IGP-DI), da Fundação
Getúlio Vargas (FGV); Considerando, a variação do IGP-DI dos
últimos 12 (doze) meses da FGV, para fixação da UFIRCE, RESOLVE:
Art. 1º Fixar o valor da Unidade Fiscal de Referência do Estado
do Ceará (UFIRCE) para o exercício de 2006 em R$ 2,0160 (dois reais
e dezesseis décimos de milésimos de real).
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data
de sua publicação. (José Maria Martins Mendes Secretário
da Fazenda)
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