Simples/IR/Pis-Cofins
INFORMAÇÃO
FONTE
JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO
Tratamento Tributário
A
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL, 6ª REGIÃO FISCAL,
aprovou a seguinte ementa de sua Solução de Consulta 207, de 24-10-2001,
publicada na p. 16 do DO-U, Seção de 17-5-2002: “JUROS SOBRE
CAPITAL PRÓPRIO. Os juros pagos ou creditados, a título de remuneração
do capital próprio, a acionista estabelecido no Japão, estão
sujeitos à tributação na fonte à alíquota
de 12,5% (doze e meio por cento). O fato gerador do imposto de renda na fonte,
nesse caso, ocorre no momento do crédito incondicional e nominal.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Decreto nº 61.899, artigo 10, de 14 de dezembro de
1967, alterado pelo Decreto nº 81.194, de 9 de janeiro de 1978; RIR/99,
artigos 347, 668, 865.”
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