Simples/IR/Pis-Cofins
INFORMAÇÃO
FONTE
REMESSA PARA O EXTERIOR
Alíquota do Imposto
A
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL, 6ª REGIÃO FISCAL,
aprovou a seguinte ementa de sua Solução de Consulta 249, de 21-12-2001,
publicada na p. 16 do DO-U, Seção 1, de 17-5-2002: “SERVIÇOS
TÉCNICOS. Os pagamentos efetuados a residentes ou domiciliados no exterior
a título de serviços técnicos profissionais, sem transferência
de tecnologia, estão sujeitos à incidência do imposto de
fonte à alíquota de 25%.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RIR/99, artigo 725 e Decreto nº 3.949/2001, artigo
8º. ALTERA DECISÃO nº 103/2001 – SRRF06RF ASSUNTO: Outros
Tributos ou Contribuições.”
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