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Simples/IR/Pis-Cofins

Solução de Consulta SRRF-6ª RF 249/2002

04/06/2005 20:09:29

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INFORMAÇÃO

FONTE
REMESSA PARA O EXTERIOR
Alíquota do Imposto

A SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL, 6ª REGIÃO FISCAL, aprovou a seguinte ementa de sua Solução de Consulta 249, de 21-12-2001, publicada na p. 16 do DO-U, Seção 1, de 17-5-2002: “SERVIÇOS TÉCNICOS. Os pagamentos efetuados a residentes ou domiciliados no exterior a título de serviços técnicos profissionais, sem transferência de tecnologia, estão sujeitos à incidência do imposto de fonte à alíquota de 25%.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RIR/99, artigo 725 e Decreto nº 3.949/2001, artigo 8º. ALTERA DECISÃO nº 103/2001 – SRRF06RF ASSUNTO: Outros Tributos ou Contribuições.”

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