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Solução de Consulta SRRF-6ª RF 206/2002

04/06/2005 20:09:29

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INFORMAÇÃO

FONTE
REMESSA PARA O EXTERIOR
Não Incidência do Imposto

A SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL, 6ª REGIÃO FISCAL, aprovou a seguinte ementa de sua Solução de Consulta 206, de 24-10-2001, publicada na p. 16 do DO-U, Seção de 17-5-2002: “Remessas ao exterior, que não correspondam à percepção de rendimentos provenientes do Brasil, por pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior, não dão causa à incidência do Imposto de Renda na fonte. Da mesma forma, não estão sujeitos à retenção do imposto os rendimentos auferidos no País por governos estrangeiros, desde que haja reciprocidade de tratamento em relação aos rendimentos auferidos em seus países pelo Governo Brasileiro, cabendo ao remetente fazer prova desta circunstância.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Artigos 682, 685 e 688 do Decreto nº 3.000/99 – Pareceres Normativos CST (COSIT) nº 250/71 e 789/71.”


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