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Rio Grande do Sul

Instrução Normativa DRP 2/2006

20/01/2006 11:51:55

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 2 DRP, DE 13-1-2006
(DO-RS DE 17-1-2006)

ICMS
DÉBITO FISCAL
Parcelamento
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Alteração

Cria formulário para pedido de parcelamento de débitos através do sistema informatizado da repartição fazendária.
Alteração e acréscimo de dispositivos da Instrução Normativa 45 DRP, de 26-10-98 (DO-RS de 30-10-98).

O DIRETOR DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30-12-85, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26-10-98 (DOE 30-10-98):
1. No Capítulo XIII do Título III, o subitem 2.1.1 passa a vigorar com a seguinte redação:
“2.1.1. O pedido de parcelamento será formalizado pelo devedor, relativamente a cada crédito, por meio do formulário do Anexo L-11 ou, no caso de emissão do pedido pelo sistema informatizado da repartição fazendária, do Anexo L-37, ou, ainda, na hipótese de pagamento por débito automático em conta corrente bancária, do Anexo L-12.”
2. Fica acrescentado o Anexo L-37 conforme modelo apenso a esta Instrução Normativa.
3. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Estado do Rio Grande do Sul
Secretaria da Fazenda

Departamento da Receita Pública Estadual

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