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Goiás

Instrução Normativa GSF 772/2006

04/02/2006 13:26:11

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 772 GSF, DE 11-1-2006
(DO-GO DE 13-1-2006)

ICMS
ENERGIA ELÉTRICA
Prazo para Recolhimento
RECOLHIMENTO
Prazo

Fixa novos prazos para recolhimento do ICMS do período de apuração de janeiro/2006, pelo contribuinte gerador, distribuidor ou fornecedor de energia elétrica.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 77 e 520 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás (RCTE), resolve baixar a seguinte Instrução Normativa:
Art. 1º – Fica, excepcionalmente, alterado o prazo previsto no artigo 2º, II, “b” da Instrução Normativa nº 155/94-GSF, de 9 de junho de 1994, no mês de referência de janeiro de 2006, para o contribuinte gerador, distribuidor ou fornecedor de energia elétrica efetuar o pagamento do ICMS em 2 (duas) parcelas, facultada a antecipação do pagamento integral, de acordo com o seguinte calendário:

PERÍODO DE APURAÇÃO

1ª PARCELA

2ª PARCELA

Janeiro/2006

22-1-2006

10-2-2006

§ 1º – O valor da 1ª (primeira) parcela deve corresponder a, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) do valor do ICMS devido no período de apuração anterior.
§ 2º – Quando o total do ICMS apurado no mês de referência for menor que 50% (cinqüenta por cento) do valor do ICMS devido no período de apuração anterior, a diferença entre eles poderá ser aproveitada como crédito para compensação com o imposto devido no período de apuração subseqüente.
Art. 2º – Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação. (José Carlos Siqueira – Secretário da Fazenda)

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