Goiás
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 772 GSF, DE 11-1-2006
(DO-GO DE 13-1-2006)
ICMS
ENERGIA ELÉTRICA
Prazo para Recolhimento
RECOLHIMENTO
Prazo
Fixa novos prazos para recolhimento do ICMS do período de apuração de janeiro/2006, pelo contribuinte gerador, distribuidor ou fornecedor de energia elétrica.
O
SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições,
tendo em vista o disposto nos artigos 77 e 520 do Decreto nº 4.852,
de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado
de Goiás (RCTE), resolve baixar a seguinte Instrução Normativa:
Art. 1º Fica, excepcionalmente, alterado o prazo previsto no artigo
2º, II, b da Instrução Normativa nº 155/94-GSF,
de 9 de junho de 1994, no mês de referência de janeiro de 2006, para
o contribuinte gerador, distribuidor ou fornecedor de energia elétrica
efetuar o pagamento do ICMS em 2 (duas) parcelas, facultada a antecipação
do pagamento integral, de acordo com o seguinte calendário:
|
PERÍODO DE APURAÇÃO |
1ª PARCELA |
2ª PARCELA |
|
Janeiro/2006 |
22-1-2006 |
10-2-2006 |
§ 1º
O valor da 1ª (primeira) parcela deve corresponder a, no mínimo,
50% (cinqüenta por cento) do valor do ICMS devido no período de apuração
anterior.
§ 2º Quando o total do ICMS apurado no mês de referência
for menor que 50% (cinqüenta por cento) do valor do ICMS devido no período
de apuração anterior, a diferença entre eles poderá ser
aproveitada como crédito para compensação com o imposto devido
no período de apuração subseqüente.
Art. 2º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.
(José Carlos Siqueira Secretário da Fazenda)
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