x

CONTEÚDO Legislações

remover dos favoritos

Pernambuco

Instrução Normativa GAT 1/2006

04/02/2006 13:26:16

Untitled Document

INSTRUÇÃO NORMATIVA 1 GAT, DE 23-1-2006
(DO-PE DE 25-1-2006)

ICMS
FARINHA DE TRIGO
Crédito

Determina o valor do crédito do ICMS correspondente à farinha de trigo ou mistura de farinha de trigo utilizada como insumo, aplicável no mês que menciona, com efeitos retroativos a partir de 1-1-2006.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA FAZENDA, considerando o disposto no inciso II da Instrução Normativa GAT nº 18, de 21-7-2005, relativamente ao valor do crédito fiscal correspondente à farinha de trigo ou a suas misturas utilizadas como insumo no respectivo processo produtivo de alimentos ou na elaboração de mercadoria tributada, RESOLVE:
I – O valor do crédito fiscal, por saco de 50 kg (cinqüenta quilos) de farinha de trigo ou mistura de farinha de trigo, utilizadas como insumo por estabelecimento industrial que apure o ICMS mediante a sistemática de confronto entre créditos e débitos, será o previsto no Anexo Único, relativamente ao período fiscal de janeiro de 2006;
II – O valor do crédito fiscal de que trata o inciso I, a partir do período fiscal de fevereiro de 2006, inclusive, será estabelecido, mês a mês, em instrução normativa específica, alterando o Anexo Único.
III – Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1-1-2006;
IV – Revogam-se as disposições em contrário. (Ricardo Guimarães da Silva – Secretário Executivo da Fazenda)

Anexo Único da Instrução Normativa GAT nº 001/2006
Crédito Fiscal Relativo à Farinha de Trigo ou Mistura de Farinha de Trigo Utilizadas como Insumo

PERÍODO FISCAL/2006
CRÉDITO FISCAL
(R$/saco de 50 kg)
janeiro
9,91

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade