Rio Grande do Sul
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 5 DRP, DE 25-1-2006
(DO-RS DE 27-1-2006)
ICMS
CRÉDITO
Transferência
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Alteração
Estende,
de 31-12-2005 para 30-6-2006, exclusivamente para os contribuintes dos setores
coureiro-calçadista e moveleiro, o prazo que permite, para a apuração
do saldo credor passível de transferência, a não dedução
dos créditos relativos aos estoques provenientes de aquisições,
de contribuintes deste Estado, de mercadoria, matéria-prima, material secundário,
produtos auxiliares e material de embalagem, quer estejam como adquiridos ou
incorporados a produtos industrializados ou em fase de industrialização.
Alteração de dispositivo da Instrução Normativa 45 DRP,
de 26-10-98 (DO-RS de 30-10-98).
O
DIRETOR DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere
o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de
30-12-85, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa
DRP nº 45/98, de 26-10-98 (DOE 30-1-98):
1. No Capítulo VIII do Título I, o subitem 1.1.1.1 passa a vigorar
com a seguinte redação:
1.1.1.1. Não se aplica o disposto no subitem 1.1.1, a",
às transferências efetivadas no período de 1-3-2005 a 30-6-2006,
relativamente aos estoques dos contribuintes dos setores coureiro-calçadista
ou moveleiro, provenientes de aquisições de contribuinte deste Estado."
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
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