Ceará
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 35 SEFAZ, DE 1-12-2005
Ainda não publicada no D. Oficial
OUTROS
ASSUNTOS ESTADUAIS
IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE DE
VEÍCULOS AUTOMOTORES IPVA
Prazo para Recolhimento
Fixa tabela de valores para recolhimento do IPVA Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores , em quota única ou parcelado, para o exercício de 2006, com efeitos a partir de 1-1-2006.
O SECRETÁRIO
DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais,
e, considerando o disposto no parágrafo único do artigo 12 da Lei
nº 12.023, de 20 de novembro de 1992, alterado pela Lei nº 12.233,
de 20 de dezembro de 1993, Lei nº 12.397, de 23 de dezembro de 1994 e Lei
nº 12.659, de 27 de dezembro de 1996, RESOLVE:
Art. 1º Ficam aprovadas as tabelas de valores a recolher para o
exercício 2006, referentes ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos
Automotores (IPVA), constantes dos Anexos I e II desta Instrução Normativa.
Art. 2º O pagamento poderá ser efetuado em quota única
ou em até três parcelas mensais, na conformidade do Anexo III desta
Instrução Normativa.
§ 1º O pagamento em quota única, se efetuado no prazo
estabelecido no Anexo III desta Instrução Normativa, terá redução
de 5% (cinco por cento) de seu valor, podendo ser efetuado no período de
23 de janeiro a 10 de fevereiro de 2006, sem o desconto e sem acréscimos
moratórios.
§ 2º Tratando-se de pagamento parcelado, o valor será,
no mínimo, de:
I primeira parcela, um terço do valor do débito;
II segunda parcela, somado ao valor da primeira parcela, devendo completar,
pelo menos dois terços do valor débito;
III terceira parcela, devendo corresponder ao saldo devedor remanescente.
Art. 3º O valor mínimo a ser parcelado será de R$ 50,00
(cinqüenta reais).
Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data
de sua publicação, produzindo seus efeitos financeiros a partir de
1º de janeiro de 2006 (José Maria Martins Mendes Secretário
da Fazenda).
ANEXO III
CALENDÁRIO DE PAGAMENTO DO IPVA 2006
PARCELA |
VENCIMENTO |
Parcela Única * |
23-1-2006 |
1ª Parcela |
10-2-2006 |
2ª Parcela |
10-3-2006 |
3ª Parcela |
10-4-2006 |
* Pagamento com desconto de 5%
NOTA:
Em virtude do estabelecido pelo Ato ora transcrito, solicitamos aos nossos Assinantes
que façam as devidas anotações no CALENDÁRIO DAS OBRIGAÇÕES
FISCAIS Janeiro e Fevereiro/2006.
Deixamos de divulgar os Anexos I e II da Instrução Normativa 35/2005,
tendo em vista que estes podem ser obtidos junto à repartição
estadual da jurisdição do contribuinte.
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