Ceará
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 4 SEFAZ, DE 30-1-2006
Ainda não publicada no D. Oficial
OUTROS
ASSUNTOS ESTADUAIS
IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE DE
VEÍCULOS AUTOMOTORES IPVA
Valor
Acrescenta dispositivos na Instrução Normativa 35 SEFAZ, de 1-12-2005 (neste Informativo), incluindo e alterando valores do IPVA devido no exercício de 2006.
O SECRETÁRIO
DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais,
considerando o disposto no parágrafo único do artigo 12 da Lei nº
12.023, de 20 de novembro de 1992, alterado pela Lei nº 12.233, de 20 de
dezembro de 1993, Lei nº 12.397, de 23 de dezembro de 1994, e Lei nº
12.659, de 27 de dezembro de 1996, RESOLVE:
Art. 1º Acrescenta ao artigo 1º da Instrução Normativa
nº 35, de 1º de dezembro de 2005, os seguintes anexos:
I - Anexo IV, inclui o novo código de marca/modelo de veículo;
II - Anexo V, altera os valores do IPVA.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data
de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 1º
de janeiro de 2006. (José Maria Martins Mendes Secretário da
Fazenda)
NOTA: Deixamos de divulgar os Anexos IV e V da Instrução
Normativa 4/2006, tendo em vista que estes podem ser obtidos junto à repartição
estadual da jurisdição do contribuinte.
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