Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
DECLARAÇÃO ELETRÔNICA DE
PORTE DE VALORES eDPV
Instituição
A Instrução
Normativa 619 SRF, de 7-2-2006, publicada na página 17 do DO-U, Seção
1, de 17-2-2006, institui a Declaração Eletrônica de Porte de
Valores (eDPV), cuja apresentação é obrigatória pelo viajante
que deixe o País ou nele ingresse portando valores em espécie, cheques
ou cheque de viagem acima de R$ 10.000,00 ou o equivalente, quando em moeda
estrangeira.
A eDPV deverá
ser apresentada por meio da internet, no endereço eletrônico http://www.receita.fazenda.gov.br/dpv:
a) na saída
do País:
antes
da entrada do viajante nas áreas de circulação restrita nos aeroportos
e portos internacionais; ou
antes
da saída do território nacional, nas hipóteses de passagem por
fronteira terrestre, lacustre ou fluvial, alfandegada;
b) na chegada
ao País, até a realização do controle da bagagem.
A íntegra
da Instrução Normativa 619 SRF/2006 encontra-se divulgada no Colecionador
de IPI, neste Informativo.
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