Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
CINEMA
Relatório de Exibição
A Instrução Normativa 51 ANCINE, de 17-2-2006, publicada na página
4 do DO-U, Seção 1, de 22-2-2006, disciplina a forma e periodicidade
de cumprimento da obrigação de envio à Agência Nacional
do Cinema (ANCINE) pelas empresas exibidoras dos relatórios de exibição
de obras cinematográficas nacionais e estrangeiras.
Segundo o referido ato, estão obrigadas ao envio
dos relatórios referidos as empresas proprietárias, locatárias
ou arrendatárias, de salas, espaços e locais de exibição
pública comercial.
Os relatórios de exibição por dia serão
enviados semanalmente à ANCINE, sendo também facultado o envio diário.
As informações deverão ser encaminhadas
por dia, por obra cinematográfica e por sala, de acordo com as normas fixadas
na Instrução Normativa 51 ANCINE/2006, no dia seguinte ao último
dia do período semanal informado, ou no dia seguinte ao da exibição,
quando informado diariamente. As informações deverão estar classificadas
por data e totalizadas no período.
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