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Goiás

Instrução Normativa SGAF 51/2006

05/03/2006 19:40:26

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 51 SGAF, DE 8-2-2006
(DO-GO DE 13-2-2006)

ICMS
PASSE FISCAL
Emissão

Obriga, a partir de 16-2-2006, a emissão do passe fiscal de trânsito e de entrada, nas operações com mercadorias que indica, quando estas forem procedentes de outros Estados, com trânsito pelo território goiano, e destinadas a outros Estados.
Acréscimo de dispositivos na Instrução Normativa 13 SGAF, de 29-10-2004 (Informativo 44/2004).

O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO DA AÇÃO FISCAL, no uso de suas atribuições, com fulcro no artigo 142 da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, Código Tributário do Estado de Goiás (CTE), e tendo em vista o disposto no artigo 10 da Instrução Normativa nº 556/2002-GSF, de 2 de agosto de 2002, resolve baixar a seguinte Instrução Normativa:
Art. 1º – O artigo 2º da Instrução Normativa nº 13/2004-SGAF, de 29 de outubro de 2004, passa a vigorar com a seguintes alterações:
“Art. 2º – (...)
....................................................................................................................................................
II – (...)
....................................................................................................................................................
m) carvão vegetal;
(...)
IV – (...)
(...)
j) carvão vegetal;
(...)”
Art. 2º – Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, porém, a partir de 16 de fevereiro de 2006. (José Artur Mascarenhas da Silva – Superintendente de Gestão da Ação Fiscal)

REMISSÃO: INSTRUÇÃO NORMATIVA 13 SGAF/2004
“ ..................................................................................................................................................
Art. 2º – Nas operações com os produtos a seguir relacionados, deve ser emitido o:
....................................................................................................................................................
II – Passe Fiscal de Entrada:
....................................................................................................................................................
IV – Passe Fiscal de Trânsito:
.................................................................................................................................................... ”

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