Distrito Federal
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 4 SUREC/SEF, DE 23-2-2006
(DO-DF DE 1-3-2006)
ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Combustível
Divulga o Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF), a ser aplicado, a partir de 1-3-2006, no cálculo do ICMS pelo regime de substituição tributária das operações com gasolina, diesel, GLP e álcool hidratado.
A SUBSECRETÁRIA DA RECEITA DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO
FEDERAL, SUBSTITUTA no uso das atribuições previstas no artigo 216,
inciso IX, do Regimento Geral da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovado pela
Portaria n° 648, de 21 de dezembro de 2001, e no artigo 2º da Portaria
nº 91, de 26 de março de 2004, e tendo em vista a informação
do Núcleo de Substituição Tributária do ICMS/GEMAE/DIFES,
RESOLVE:
Art. 1º Para os fins do artigo 3º da
Portaria nº 90, de 26 de março de 2004, os Preços Médios
Ponderados ao Consumidor Final (PMPF) são:
I para o litro de gasolina, R$ 2,651;
II para o litro de óleo diesel, R$ 1,879;
III para o quilograma de gás liquefeito de
petróleo, R$ 2,608;
IV para o litro de álcool hidratado, R$ 1,994;
Art. 2º Esta Instrução Normativa
entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir
de 1º de março de 2006.
Art. 3º Revogam-se as disposições
em contrário. (Vânia Nascimento de Castro)
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade