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Goiás

Instrução Normativa SGAF 48/2006

12/03/2006 21:14:36

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 48 SGAF, DE 24-1-2006
(DO-GO DE 30-1-2006)

ICMS
AÇÚCAR – SEBO – SOJA
Pauta Fiscal

Atualiza os valores a serem considerados como base de cálculo do ICMS nas operações com Açúcar, Sebo e Soja, com efeitos a partir de 1-2-2006.
Alteração de dispositivos da Instrução Normativa 1 SGAF, de 2-4-2004 (Informativo 15/2004).

O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO DA AÇÃO FISCAL DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 18 e 441 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás (RCTE), resolve baixar a seguinte Instrução Normativa:
Art. 1º – Os grupos “Açúcar”, “Sebo” e “Soja”, do Anexo I, da Instrução Normativa nº 1/2004-SGAF, de 2 de abril de 2004, passam a vigorar com as alterações constantes dos Anexos I, II e III, respectivamente, desta Instrução.
Art. 2º – Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, porém, a partir de 1º de fevereiro de 2006. (José Artur Mascarenhas da Silva – Superintendente de Gestão da Ação Fiscal)

ANEXO I

PAUTA DE MERCADORIAS

CÓDIGO

DESCRIÇÃO DO PRODUTO

UND.

PREÇO EM R$
OP. INTERNA

PREÇO EM R$
OP. INTEREST.

 

AGRICULTURA

     
 

AÇÚCAR

     

21790

Açúcar cristal especial – NF usina – sc 50 kg

SC

57,00

57,00

21782

Açúcar cristal especial extra – NF usina – sc 50 kg

SC

58,60

58,60

21811

Açúcar cristal standard – NF usina – sc 50 kg

SC

56,00

56,00

21809

Açúcar cristal superior – NF usina – sc 50 kg

SC

51,80

51,80

21824

Açúcar refinado – NF usina – sc 50 kg

SC

64,90

64,90

24207

Açúcar cristal especial – NF usina – fd 30 kg

FD

38,00

38,00

23058

Açúcar cristal especial extra – NF usina – fd 30 kg

FD

42,50

42,50

23184

Açúcar cristal superior – NF usina – fd 30 kg

FD

37,35

37,35

21846

Açúcar cristal especial – fd 30 kg – atacado

FD

43,00

43,00

21861

Açúcar cristal standard – fd 30 kg – atacado

FD

43,00

43,00

21833

Açúcar cristal especial extra – fd 30 kg – atacado

FD

49,45

49,45

21859

Açúcar cristal superior – fd 30 kg – atacado

FD

43,00

43,00

26542

Açúcar refinado – fd 10 kg – atacado

FD

18,70

18,70

21896

Açúcar cristal especial – sc 50 kg – atacado

SC

65,60

65,60

21883

Açúcar cristal especial extra – sc 50 kg – atacado

SC

66,90

66,90

21917

Açúcar cristal standard – sc 50 kg – atacado

SC

65,55

65,55

21904

Açúcar cristal superior – sc 50 kg – atacado

SC

65,55

65,55

21920

Açúcar refinado – sc 50 kg – atacado

SC

88,40

88,40

ANEXO II

PAUTA DE MERCADORIAS

CÓDIGO

DESCRIÇÃO DO PRODUTO

UND.

PREÇO EM R$
OP. INTERNA

PREÇO EM R$
OP. INTEREST

 

SEBO

     

25583

Borra de sebo (marrom)

KG

0,80

0,80

25595

Sebo industrial (creme)

KG

0,80

0,80

25602

Subprodutos não comestíveis (sebo in natura, barrigada)

KG

0,74

0,74

ANEXO III

PAUTA DE MERCADORIAS

CÓDIGO

DESCRIÇÃO DO PRODUTO

UND.

PREÇO EM R$
OP. INTERNA

PREÇO EM R$
OP. INTEREST.

 

AGRICULTURA

     
 

SOJA

     

15592

Soja

KG

0,41

0,44

23208

Semente de soja certificada

KG

1,18

1,18

23819

Semente de soja fiscalizada

KG

0,96

0,96

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