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Goiás

Instrução Normativa SGAF 52/2006

12/03/2006 21:14:36

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 52 SGAF, DE 8-2-2006
(DO-GO DE 13-2-2006)

ICMS
GADO – MANDIOCA – SUCATA
Pauta Fiscal

Atualiza os valores a serem considerados como base de cálculo do ICMS nas operações com Mandioca, Gado e Sucata, com efeitos a partir de 15-2-2006.
Alteração de dispositivo da Instrução Normativa 1 SGAF, de 2-4-2004 (Informativo 15/2004).

O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO DA AÇÃO FISCAL DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 18 e 441 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás (RCTE), resolve baixar a seguinte Instrução Normativa:
Art. 1º – Os grupos “Mandioca”, “Gado Suíno” e “Sucata” da “Pauta de Mercadorias”, do Anexo I da Instrução Normativa 1/4-SGAF, de 2 de abril de 2004, passam a vigorar com as alterações constantes do Anexo Único desta Instrução.
Art. 2º – Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, porém, a partir de 15 de fevereiro de 2006.

ANEXO ÚNICO

PAUTA DE MERCADORIAS

CÓDIGO

DESCRIÇÃO DO PRODUTO

UNID.

PREÇO EM R$
OP. INTERNA

PREÇO EM R$
OP. INTEREST.

 

AGRICULTURA

     
 

MANDIOCA

     

22827

Mandioca por tonelada

T

100,00

100,00

29329

Farinha de mandioca sc 25 kg Indústria

SC

22,50

22,50

29330

Farinha de mandioca embalado até 1 kg. Atacado

KG

1,20

1,20

29342

Farinha de mandioca varejo

KG

1,60

1,60

 

GADO SUÍNO

     

16436

Leitão ou Leitoa até 10 kg.

CB

29,69

29,69

25186

Carcaça suína – gorda

KG

2,14

2,14

25198

Suíno abatido (banda)

KG

2,63

2,63

25205

Suíno – reprodutor

CB

806,81

806,81

21938

Suíno para abate (tipo banha)

AR

30,60

30,60

21940

Suíno magro para abate (tipo carne)

AR

34,46

34,46

25217

Suíno tipo matriz

CB

235,74

235,74

25750

Suíno abatido (sem cabeça e sem pé)

KG

3,70

3,70

25761

Suíno para recria

CB

101,26

101,26

27110

Suíno vivo para abate

KG

1,92

1,92

 

SUCATA

     

17805

Sucata de alumínio – kg

KG

2,96

2,96

17817

Sucata de antimônio – kg

KG

1,18

1,18

17829

Sucata de baterias – kg

KG

1,00

1,00

17830

Sucata de borracha – kg

KG

0,25

0,25

17842

Sucata de chumbo – kg

KG

1,17

1,17

17854

Sucata de cobre – kg

KG

7,20

7,20

17866

Sucata de ferro – kg

KG

0,15

0,15

17878

Latas prensadas – kg

KG

2,63

2,63

17880

Sucata de latão – kg

KG

3,28

3,28

17890

Sucata de papel branco – kg

KG

0,41

0,41

17908

Sucata de plástico – kg

KG

0,53

0,53

27538

Sucata de plástico – pet

KG

0,53

0,53

26557

Sucata de papelão ou papel ondulado – kg

KG

0,19

0,19

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