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Goiás

Instrução Normativa GSF 769/2006

12/03/2006 21:14:37

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 769 GSF, DE 5-1-2006
(DO-GO DE 10-1-2006)

ICMS
RECOLHIMENTO
Forma – Prazos

Fixa a forma e os prazos para pagamento do ICMS, dos fatos geradores de janeiro a dezembro/2006, devido pelos contribuintes que especifica.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 77 e 520 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás (RCTE), resolve baixar a seguinte Instrução Normativa:
Art. 1º – Ressalvados os prazos especiais previstos na legislação tributária, nos meses de janeiro a dezembro de 2006, o prazo máximo de pagamento do ICMS, em substituição ao prazo previsto na Instrução Normativa nº 155/94-GSF, de 9 junho de 1994, para os contribuintes abaixo discriminados, fica alterado de acordo com o seguinte calendário:

CONTRIBUINTE

PERÍODO DE APURAÇÃO

(PARCELA ÚNICA) PRAZO
PARA PAGAMENTO ATÉ

• Comerciante;

janeiro

10-2-2006

fevereiro

10-3-2006

março

10-4-2006

• Prestador de serviço sujeito à incidência do ICMS, exceto quanto ao serviço de telecomunicação;

abril

10-5-2006

maio

9-6-2006

junho

10-7-2006

julho

10-8-2006

agosto

11-9-2006

• Industrial, exceto o gerador, distribuidor ou fornecedor de energia elétrica.

setembro

10-10-2006

outubro

10-11-2006

novembro

11-12-2006

dezembro

10-1-2007

Parágrafo único – O pagamento do ICMS, nos meses de fevereiro de 2006 a janeiro de 2007, pode ser efetuado em 2 (duas) parcelas, desde que o pagamento da 2ª (segunda) parcela seja feito até a data prevista para o pagamento em parcela única.
Art. 2º – Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação. (José Carlos Siqueira – Secretário da Fazenda)

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