Goiás
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 769 GSF, DE 5-1-2006
(DO-GO DE 10-1-2006)
ICMS
RECOLHIMENTO
Forma Prazos
Fixa a forma e os prazos para pagamento do ICMS, dos fatos geradores de janeiro a dezembro/2006, devido pelos contribuintes que especifica.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições,
tendo em vista o disposto nos artigos 77 e 520 do Decreto nº 4.852,
de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado
de Goiás (RCTE), resolve baixar a seguinte Instrução Normativa:
Art. 1º
Ressalvados os prazos especiais previstos na legislação tributária,
nos meses de janeiro a dezembro de 2006, o prazo máximo de pagamento do
ICMS, em substituição ao prazo previsto na Instrução Normativa
nº 155/94-GSF, de 9 junho de 1994, para os contribuintes abaixo discriminados,
fica alterado de acordo com o seguinte calendário:
CONTRIBUINTE |
PERÍODO DE APURAÇÃO |
(PARCELA ÚNICA) PRAZO |
Comerciante; |
janeiro |
10-2-2006 |
fevereiro |
10-3-2006 |
|
março |
10-4-2006 |
|
Prestador de serviço sujeito à incidência do ICMS, exceto quanto ao serviço de telecomunicação; |
abril |
10-5-2006 |
maio |
9-6-2006 |
|
junho |
10-7-2006 |
|
julho |
10-8-2006 |
|
agosto |
11-9-2006 |
|
Industrial, exceto o gerador, distribuidor ou fornecedor de energia elétrica. |
setembro |
10-10-2006 |
outubro |
10-11-2006 |
|
novembro |
11-12-2006 |
|
dezembro |
10-1-2007 |
Parágrafo
único O pagamento do ICMS, nos meses de fevereiro de 2006 a janeiro
de 2007, pode ser efetuado em 2 (duas) parcelas, desde que o pagamento da 2ª
(segunda) parcela seja feito até a data prevista para o pagamento em parcela
única.
Art. 2º
Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.
(José Carlos Siqueira Secretário da Fazenda)
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