Simples/IR/Pis-Cofins
INFORMAÇÃO
PESSOAS
JURÍDICAS
ARRENDAMENTO MERCANTIL
Descaracterização
O
Superior Tribunal de Justiça (STJ), na sessão ordinária
de 8-5-2002, aprovou o seguinte enunciado de sua Súmula 263, publicado
na página 222 do DJ-U, Seção 1, de 21-5-2002:
SÚMULA 263 STJ – “A cobrança antecipada do valor residual
(VRG) descaracteriza o contrato de arrendamento mercantil, transformando-o em
compra e venda a prestação”.
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