Goiás
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 53 SGAF, DE 13-2-2006
(DO-GO DE 17-2-2006)
ICMS
BEBIDA
Pauta Fiscal
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Bebida
Estabelece valores a serem considerados, no período de 17 a 28-2-2006,
como base de cálculo para efeito de pagamento do ICMS devido por substituição
tributária pelas operações posteriores com o refrigerante especificado.
Alteração de dispositivo da Instrução Normativa 49
SGAF, DE 24-1-2006 (Informativo 10/2006)
O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO DA AÇÃO FISCAL, no uso de suas atribuições,
tendo em vista o disposto nos artigos 18 e 441, e no artigo 40, § 1º,
do Anexo VIII, todos do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997,
Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás (RCTE), resolve
baixar a seguinte Instrução Normativa:
Art. 1º Os valores a serem tomados como base de cálculo do
ICMS para efeito de substituição tributária pelas operações
posteriores com refrigerantes marca coca, tipo cola com volume de 2500 ml e
tipo laranja volume 1500 ml, embalagens Descartável Plástico (DP),
relacionados no Anexo II, da Instrução Normativa nº 049/2006-SGAF,
de 24 de janeiro de 2006, passam a vigorar com as alterações constantes
do Anexo Único desta instrução.
Art. 2º Esta instrução entra em vigor na data da sua publicação,
produzindo efeitos, porém, a partir de 17 de fevereiro de 2006. (José
Artur Mascarenhas da Silva Superintendente de Gestão da Ação
Fiscal)
ANEXO ÚNICO
REFRIGERANTE
PRODUTOS |
GRUPO l |
|||||||
Nº |
Tipo |
Volume |
Emb |
A-Cola |
Antárc |
Brahma |
Coca |
Pepsi |
01 |
Cola |
2500ml |
DP |
2,90 |
||||
33 |
Laranja |
1500ml |
DP |
1,91 |
DP = Descartável Plástico.
NOTA: A Instrução Normativa 49 SGAF/2006, foi revogada pela Instrução Normativa 55 SGAF, de 24-2-2006, divulgada neste Informativo.
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