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Goiás

Instrução Normativa SGAF 53/2006

02/04/2006 09:42:12

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 53 SGAF, DE 13-2-2006
(DO-GO DE 17-2-2006)

ICMS
BEBIDA
Pauta Fiscal
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Bebida

Estabelece valores a serem considerados, no período de 17 a 28-2-2006, como base de cálculo para efeito de pagamento do ICMS devido por substituição tributária pelas operações posteriores com o refrigerante especificado.
Alteração de dispositivo da Instrução Normativa 49 SGAF, DE 24-1-2006 (Informativo 10/2006)

O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO DA AÇÃO FISCAL, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 18 e 441, e no artigo 40, § 1º, do Anexo VIII, todos do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás (RCTE), resolve baixar a seguinte Instrução Normativa:
Art. 1º Os valores a serem tomados como base de cálculo do ICMS para efeito de substituição tributária pelas operações posteriores com refrigerantes marca coca, tipo cola com volume de 2500 ml e tipo laranja volume 1500 ml, embalagens Descartável Plástico (DP), relacionados no Anexo II, da Instrução Normativa nº 049/2006-SGAF, de 24 de janeiro de 2006, passam a vigorar com as alterações constantes do Anexo Único desta instrução.
Art. 2º – Esta instrução entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos, porém, a partir de 17 de fevereiro de 2006. (José Artur Mascarenhas da Silva – Superintendente de Gestão da Ação Fiscal)

ANEXO ÚNICO

REFRIGERANTE

PRODUTOS

GRUPO l

Tipo

Volume

Emb

A-Cola

Antárc

Brahma

Coca

Pepsi

01

Cola

2500ml

DP

     

2,90

 

33

Laranja

1500ml

DP

     

1,91

 

DP = Descartável Plástico.

NOTA: A Instrução Normativa 49 SGAF/2006, foi revogada pela Instrução Normativa 55 SGAF, de 24-2-2006, divulgada neste Informativo.

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