Simples/IR/Pis-Cofins
INFORMAÇÃO
PESSOAS
JURÍDICAS
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO –
LUCRO PRESUMIDO
Base de Cálculo
A
Superintendência Regional da Receita Federal, 8ª Região Fiscal
aprovou a seguinte ementa de sua Solução de Consulta 16, de 6-2-2002,
publicada na p. 18 do DO-U, Seção 1, de 29-4-2002:
“LUCRO PRESUMIDO. REVENDA DE VEÍCULOS USADOS. EQUIPARAÇÃO
À OPERAÇÃO DE CONSIGNAÇÃO. BASE DE CÁLCULO.
Nas operações de consignação, a diferença
entre o preço de venda e o custo de aquisição integrará
a receita bruta para determinação das bases de cálculo
do IRPJ.
Dispositivos Legais: Lei nº 9.716, de 26 de novembro de 1998, artigo 5º
e Instrução Normativa SRF nº 152, de 16 de dezembro de 1998.
LUCRO PRESUMIDO. REVENDA DE VEÍCULOS USADOS. EQUIPARAÇÃO
À OPERAÇÃO DE CONSIGNAÇÃO. BASE DE CÁLCULO.
Nas operações de consignação, a diferença
entre o preço de venda e o custo de aquisição integrará
a receita bruta para determinação das bases de cálculo
da CSLL.
Dispositivos Legais: Lei nº 9.716, de 26 de novembro de 1998, artigo 5º
e Instrução Normativa SRF nº 152, de 16 de dezembro de 1998.”
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