Bahia
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 16 SAT, DE 22-3-2006
(DO-BA DE 23-3-2006)
ICMS
AÇÚCAR
Pauta Fiscal
Estabelece o valor mínimo para efeito de base de cálculo do ICMS, na primeira operação realizada com açúcar especificado.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas
atribuições e de acordo com o artigo 73, inciso I, do Regulamento
do ICMS aprovado pelo Decreto nº 6.284, de 14 de março de 1997,
resolve expedir a seguinte Instrução:
1. A base de cálculo para efeito de incidência
do ICMS dos produtos abaixo, na primeira operação realizada pelos
produtores, fica atualizada para:
| ESPECIFICAÇÃO |
UNIDADE |
VALOR EM R$ |
| 12. Açúcar |
||
| 12.01. Açúcar Cristal |
Sc de 50 Kg |
50,00 |
| 12.02. Açúcar Cristal |
Sc de 30 Kg |
33,50 |
| 12.03. Açúcar Refinado |
Sc de 50 Kg |
60,00 |
| 12.04. Açúcar Refinado |
Sc de 30 Kg |
35,00 |
2. Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos após 5 (cinco) dias. (Eudaldo Almeida de Jesus Superintendente de Administração Tributária)
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