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Goiás

Instrução Normativa GSF 777/2006

08/04/2006 08:30:08

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 777 GSF, DE 6-2-2006
(DO-GO DE 9-2-2006)

ICMS
ENERGIA ELÉTRICA
Prazo para Recolhimento
RECOLHIMENTO
Prazo

Fixa prazos para recolhimento do ICMS pelo contribuinte gerador, distribuidor ou fornecedor de energia elétrica, relativos aos períodos de apuração dos meses especificados.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 77 e 520 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás (RCTE), resolve baixar a seguinte Instrução Normativa:
Art. 1º – Fica, excepcionalmente, alterado o prazo previsto no artigo 2º, II, “b”, da Instrução Normativa nº 155/94-GSF, de 9 junho de 1994, nos meses de referência de fevereiro e março de 2006, para o contribuinte gerador, distribuidor ou fornecedor de energia elétrica efetuar o pagamento do ICMS em 2 (duas) parcelas, facultada a antecipação do pagamento integral, de acordo com o seguinte calendário:

PERÍODO DE APURAÇÃO
1ª PARCELA
2ª PARCELA
fevereiro
  20-2-2006
10-3-2006 
março
 22-3-2006
10-4-2006

§ 1º – O valor da 1ª (primeira) parcela deve corresponder a, no mínimo, 65% (sessenta e cinco por cento) do valor do ICMS devido no período de apuração anterior.
§ 2º – Quando o total do ICMS apurado no mês de referência for menor que 65% (sessenta e cinco por cento) do valor do ICMS devido no período de apuração anterior, a diferença entre eles poderá ser aproveitada como crédito para compensação com o imposto devido no período de apuração subseqüente.
Art. 2º – Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação. (José Carlos Siqueira – Secretário da Fazenda)

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