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Goiás

Instrução Normativa SGAF 57/2006

13/04/2006 21:56:47

INSTRUÇÃO NORMATIVA 57 SGAF, DE 20-3-2006
(DO-GO DE 23-3-2006)

ICMS
BEBIDA
Pauta Fiscal
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Bebida

Modifica os valores a serem considerados como base de cálculo para efeito de pagamento do ICMS devido por substituição tributária pelas operações posteriores com cerveja, chope e refrigerante, com efeitos a partir de 22-3-2006.
Alteração de dispositivos da Instrução Normativa 55 SGAF, de 6-3-2006 (Informativo 13/2006).

O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO DA AÇÃO FISCAL, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 18 e 441, e no artigo 40, § 1º do Anexo VIII, todos do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás (RCTE), resolve baixar a seguinte Instrução Normativa:
Art. 1º – Os valores a serem tomados como base de cálculo do ICMS para efeito de substituição tributária pelas operações posteriores com cerveja comum da marca Schincariol, de volume 350/355, 600, e 350/355 ml e Emb. DV, RV e DL respectivamente, e refrigerante Grupo II (outras marcas), nacionais, itens nos,02, 03, 17, 32, 45 e 52, relacionados nos Anexos I e II, da Instrução Normativa nº 55/2006-SGAF, de 24 de fevereiro de 2006, passam a vigorar com as alterações constantes dos Anexos I e II desta Instrução.
Art. 2º – Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, porém, a partir de 22 de março de 2006. (José Artur Mascarenhas da Silva – Superintendente de Gestão da Ação Fiscal)

ANEXO I

CERVEJA E CHOPE

PRODUTOS

GRUPO l

GRUPO ll
(outras marcas)

Tipo

Volume

Emb

A-Cola

Antarc

Brahma

Coca

Pepsi

Nacionais

Importadas

02

Cola

2000ml

DP

         

1,42

 

03

Cola

2000ml

RP

         

1,33

 

17

Guaraná

2000ml

DP

         

1,42

 

32

Laranja

2000ml

DP

         

1,42

 

45

Tônica

2000ml

DP

         

1,33

 

52

Outros Sabores

2000ml

DP

         

1,33

 

DV = Descartável Vidro; RV = Retornável Vidro; DL = Descartável Lata; DP = Descartável Plástico; DC = Descartável Copo.

ANEXO II

REFIGERANTE

PRODUTOS

GRUPO l

GRUPO ll
(outras marcas)

Tipo

Volume

Emb

A-Cola

Antarc

Brahma

Coca

Pepsi

Nacionais

Importadas

02

Cola

2000ml

DP

         

1,42

 

03

Cola

2000ml

RP

         

1,33

 

17

Guaraná

2000ml

DP

         

1,42

 

32

Laranja

2000ml

DP

         

1,42

 

45

Tônica

2000ml

DP

         

1,33

 

52

Outros Sabores

2000ml

DP

         

1,33

 

DL = Descartável Lata; DP = Descartável Plástico; DV = Descartável Vidro.

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