Ceará
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 10 SEFAZ, DE 14-3-2006
(DO-CE DE 6-4-2006)
ICMS
MAMONA
Pauta Fiscal
Estabelece o valor de pauta fiscal para fins de determinação da
base de cálculo do ICMS, nas operações com mamona em baga,
quando destinada a outros Estados, com efeitos a partir de 1-4-2006.
Revogação da Instrução Normativa 35 SEFAZ, de 25-11-2004
(Informativo 48/2004).
O SECRETÁRIO
DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições
legais, e Considerando o disposto no artigo 36 da Lei nº 12.670, de 30
de dezembro de 1996, considerando, ainda, a coleta de preços praticados
no mercado, RESOLVE:
Art. 1º – Estabelecer o valor de referência para efeito de
determinação da base de cálculo do ICMS, nas operações
com Mamona em baga, quando destinada a outros Estados:
PRODUTO |
UNIDADE |
VALOR (R$) |
Mamona em baga, nas operações para outros Estados |
Kg |
0,50 |
Art. 2º – Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 1º de abril de 2006, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Instrução Normativa nº 35, de 25 de novembro de 2004. (José Maria Martins Mendes – Secretário da Fazenda).
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