Trabalho e Previdência
        
        INSTRUÇÃO 
  NORMATIVA 11 SRP, DE 25-4-2006
  (DO-U DE 27-4-2006) 
 
  FGTS/PREVIDÊNCIA SOCIAL
  GUIA DE RECOLHIMENTO DO FGTS E
  INFORMAÇÕES À PREVIDÊNCIA SOCIAL  GFIP
  Preenchimento
  SISTEMA EMPRESA DE RECOLHIMENTO DO FGTS E
  INFORMAÇÕES À PREVIDÊNCIA SOCIAL  SEFIP
  Aprovação do Manual 
Aprovou o Manual de Instruções para preenchimento da Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP), bem como o Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (SEFIP), Versão 8.2. Altera o artigo 3º da Instrução Normativa 9 SRP, de 24-11-2005 (Informativo 47/2005).
 
  A SECRETÁRIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA  SUBSTITUTA, no uso das 
  atribuições conferidas pelo inciso IV do artigo 16 do Anexo I do Decreto 
  nº 5.755, de 13 de abril de 2006 e pelo inciso IV do artigo 85 do 
  Regimento Interno da Secretaria da Receita Previdenciária, aprovado pela 
  Portaria MPS nº 1.344, de 18 de julho de 2005, RESOLVE: 
  Art. 1º  Aprovar o Manual da GFIP/SEFIP, com as instruções 
  para preenchimento da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de 
  Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP), 
  inclusive retificadora. 
  § 1º  A GFIP será preenchida utilizando-se o Sistema 
  Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência 
  Social (SEFIP), versão 8.2, também aprovado por esta Instrução 
  Normativa. 
  § 2º  O Manual da GFIP e o programa SEFIP estão disponíveis 
  na internet, nos endereços eletrônicos www.previdencia. gov.br 
  e www.caixa.gov.br. 
  § 3º  O SEFIP versão 8.2 destinar-se-á, inclusive, 
  à retificação de GFIP, relativas às competências a 
  partir de janeiro de 1999. 
  Art. 2º  O artigo 3º da Instrução Normativa MPS/SRP 
  nº 9, de 24 de novembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação: 
  
  Art. 3º  Até o dia 10 de fevereiro de 2006, a GFIP poderá 
  ser apresentada utilizando-se a versão 7.0 do SEFIP, conforme orientações 
  do Manual da GFIP/SEFIP para usuários do SEFIP 7.0 aprovado pela Instrução 
  Normativa INSS/DC nº 107, de 22 de abril de 2004, alterada pela Instrução 
  Normativa MPS/SRP nº 1 de 25 de novembro de 2004, observado o disposto 
  no § 2º deste artigo. 
  (...) 
  Art. 3º  Esta Instrução Normativa entra em vigor na data 
  de sua publicação. (Liêda Amaral De Souza) 
 
  ESCLARECIMENTO: A Instrução Normativa 107 INSS-DC, de 22-4-2004 
  (Informativo 17/2004), aprovou o Manual GFIP, Versão 7.0. 
  A Instrução Normativa 1 SRP, de 25-11-2004 (Informativo 48/2004), 
  alterou o Manual da GFIP aprovado pela Instrução Normativa 107 INSS-DC/2004. 
  
  A Instrução Normativa 9 SRP/2005 aprovou as instruções para 
  preenchimento da GFIP, bem como o SEFIP, Versão 8.0. 
 
  NOTA: No Diário Oficial de 25-11-2005, o ato 
  transcrito na ementa foi publicado com o título de Ato de Instrução 
  Normativa 9 SRP, de 24-11-2005, sendo que acreditamos ser o correto a 
  Instrução Normativa 9 SRP, de 24-11-2005, que passou a ser adotada 
  pela Secretaria da Receita Previdenciária (SRP).
  A íntegra do Manual do SEFIP, Versão 8.2, estará disponível 
  no Portal COAD  Download  FGTS. 
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