Distrito Federal
(DO-DF DE 25-4-2006)
ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Material de Construção
Fixa valores para efeitos de determinação da base de cálculo
do ICMS pelo regime de substituição tributária nas operações
internas com materiais de construção, com efeitos a partir de 1-5-2006.
Revogação da Instrução Normativa 6 SUREC/SEF, de 2-3-2006
(Informativo 11/2006).
A SUBSECRETÁRIA DA RECEITA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO
FEDERAL, no uso das atribuições previstas no artigo 216, inciso IX,
do Regimento Geral da Secretaria de Fazenda e Planejamento, aprovado pela Portaria
nº 648, de 21 de dezembro de 2001, e considerando o disposto no inciso
IV do § 1º do artigo 320 do Decreto nº 18.955/97, RESOLVE:
Art. 1º Os Preços Médios Ponderados
a Consumidor Final (PMPF) dos produtos abaixo relacionados, constantes da seção
III do Anexo VIII do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, ficam
atualizados na seguinte forma:
Item |
Discriminação do Produto |
Unidade de Medida |
Preço em Reais |
1 |
telha colonial vermelha |
milheiro |
534,46 |
2 |
telha plan |
milheiro |
399,83 |
3 |
telha portuguesa |
milheiro |
670,67 |
4 |
tijolo 8 furos |
milheiro |
287,54 |
5 |
tijolo maciço prensado |
milheiro |
173,19 |
6 |
telha americana |
milheiro |
916,47 |
7 |
areia lavada |
metro cúbico |
62,03 |
8 |
areia saibrosa |
metro cúbico |
30,14 |
9 |
brita nº 0 (pedrisco) |
metro cúbico |
45,83 |
10 |
brita nº 1 |
metro cúbico |
45,15 |
11 |
saibro |
metro cúbico |
42,95 |
12 |
cal hidratada pó químico |
saco |
6,38 |
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data
de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de maio
de 2006.
Art.
3º Revogam-se as disposições em contrário, em especial
a Instrução Normativa nº 6, de 2 de março de 2006. (Cordélia
Cerqueira Ribeiro)
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