Distrito Federal
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 11 SUREC/SEF, DE 24-4-2006
(DO-DF DE 25-4-2006)
ICMS
ANTECIPAÇÃO TRIBUTÁRIA
Frango e Cortes
AVES
Pauta Fiscal
Fixa valores a serem utilizados como base de cálculo do ICMS por antecipação
tributária nas operações interestaduais com frango e seus cortes,
com efeitos a partir de 1-5-2006.
Alteração do Anexo Único da Instrução Normativa 28
SUREC/SEF, de 20-9-2005 (Informativo 38/2005).
A SUBSECRETÁRIA DA RECEITA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO
FEDERAL, no uso das atribuições previstas no artigo 216, inciso IX,
do Regimento Geral da Secretaria de Fazenda e Planejamento, aprovado pela Portaria
nº 648, de 21 de dezembro de 2001, e considerando o disposto no inciso
V do § 1º do artigo 320 e no subitem 4.1 do Caderno III do Anexo IV
do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, RESOLVE:
Art. 1º – O Anexo Único à Instrução Normativa
nº 28, de 20 de setembro de 2005, fica alterado na forma desta Instrução
Normativa.
Art. 2º – Esta Instrução Normativa entra em vigor na data
de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de maio
de 2006.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. (Cordélia
Cerqueira Ribeiro)
“ANEXO ÚNICO À INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 11, DE 24 DE ABRIL DE 2006
Mercadorias sob Regime de Substituição Tributária e de Cobrança
Antecipada Operações Internas e Interestaduais Relação na
ordem de Item, discriminação do produto, unidade de medida, PMPF na
operação interna (em R$), PMPF na operação interestadual
(em R$), fator, custo industrial (em R$):
1. Asa de frango (bandeja); 6,11; 5,50; 1,4844; 1,90;
2. Asa de frango (saco de poliéster); 4,55; 4,10; 1,4297; 1,83;
3. Coração de frango (bandeja); 8,40; 7,56; 3,5859; 4,59;
4. Coração de frango (saco de poliéster); 7,35; 6,62; 3,5625;
4,56;
5. Coxa de frango (bandeja); 6,00; 5,40; 1,9766; 2,53;
6. Coxa de frango (saco de poliéster); 4,87; 4,38; 1,6328; 2,09;
7. Coxa e sobrecoxa de frango (bandeja); 6,04; 5,44; 2,0313; 2,60;
8. Coxa e sobrecoxa de frango (saco de poliéster); 4,08; 3,67; 1,6563;
2,12;
9. Coxinha da asa de frango (bandeja); 6,38; 5,74; 3,2656; 4,18;
10. Coxinha da asa de frango (saco de poliéster); 5,57; 5,01; 3,1719; 4,06;
11. Fígado de frango (bandeja); 4,66; 4,19; 2,1953; 2,81;
12. Fígado de frango (saco de poliéster); 3,03; 2,72; 1,3594; 1,74;
13. Filé de peito de frango (bandeja); 9,52; 8,57; 4,2344; 5,42;
14. Filé de peito de frango (saco de poliéster); 8,03; 7,23; 3,4922;
4,47;
15. Frango a passarinho (bandeja); 5,44; 4,90; 2,3438; 3,00;
16. Frango a passarinho (saco de poliéster); 5,42; 4,88; 2,2109; 2,83;
17. Frango congelado (saco de poliéster); 2,70; 2,43; 1,6406; 2,10;
18. Frango resfriado (saco de poliéster); 3,05; 2,75; 1,2109; 1,55;
19. Frango temperado congelado (saco de poliéster); 2,37;
2,13; 1,4297; 1,83;
20. Moela de frango (bandeja); 4,71; 4,24; 1,8438; 2,36;
21. Moela de frango (saco de poliéster); 4,02; 3,62; 1,6406; 2,10;
22. Peito de frango (bandeja); 6,79; 6,11; 2,4766; 3,17;
23. Peito de frango (saco de poliéster); 4,78; 4,30; 1,7813; 2,28;
24. Sobrecoxa de frango (bandeja); 6,55; 5,90; 2,0547; 2,63;
25. Sobrecoxa de frango (saco de poliéster); 5,01; 4,51; 1,7188; 2,20;
26. Coxa de frango sem pele (bandeja); 7,44; 6,70;...;...;
27. Coxa e sobrecoxa de frango sem pele (bandeja); 8,02; 7,22;...;...;
28. Coxa e sobrecoxa frango a passarinho (bandeja); 7,43; 6,69;...;...;
29. Meio da asa de frango (bandeja); 6,53; 5,88;...;.... .”.
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