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Goiás

Instrução Normativa GSF 787/2006

06/05/2006 19:02:37

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 787 GSF, DE 20-4-2006
(DO-GO DE 27-4-2006) ICMS

ENERGIA ELÉTRICA
Prazo para Recolhimento
RECOLHIMENTO
Prazo

Fixa prazos para recolhimento do ICMS pelo contribuinte gerador, distribuidor ou fornecedor de energia elétrica, relativos aos períodos de apuração dos meses especificados.
Revogação da Instrução Normativa 785 GSF, de 11-4-2006.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 77 e 520 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás (RCTE) , resolve baixar a seguinte Instrução Normativa:
Art. 1º – Fica, excepcionalmente, alterado o prazo previsto no artigo 2º, II, “b” da Instrução Normativa nº 155/94-GSF, de 9 junho de 1994, nos meses de referência de abril a dezembro de 2006, para o contribuinte gerador, distribuidor ou fornecedor de energia elétrica efetuar o pagamento do ICMS em 2 (duas) parcelas, facultada a antecipação do pagamento integral, de acordo com o seguinte calendário:

PERÍODO DE APURAÇÃO

1ª PARCELA

2ª PARCELA

abril

19/4/2006

10/5/2006

maio

22/5/2006

12/6/2006

junho

20/6/2006

10/7/2006

julho

20/7/2006

10/8/2006

agosto

21/8/2006

11/9/2006

setembro

20/9/2006

10/10/2006

outubro

20/10/2006

10/11/2006

novembro

20/11/2006

11/12/2006

dezembro

20/12/2006

10/1/2007

§ 1º – O valor da 1ª (primeira) parcela deve corresponder a, no mínimo, 65% (sessenta e cinco por cento) do valor do ICMS devido no período de apuração anterior.
§ 2º – Quando o total do ICMS apurado no mês de referência for menor que 65% (sessenta e cinco por cento) do valor do ICMS devido no período de apuração anterior, a diferença entre eles poderá ser aproveitada como crédito para compensação com o imposto devido no período de apuração subseqüente.
Art. 2º – Fica revogada a Instrução Normativa nº 785/06-GSF, de 11 de abril de 2006.
Art. 3º – Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação. (Oton Nascimento Júnior – Secretário da Fazenda)

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