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Goiás

Instrução Normativa GSF 786/2006

06/05/2006 19:02:37

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 786 GSF, DE 20-4-2006
(DO-GO DE 27-4-2006)

ICMS
DÉBITO FISCAL
Atualização Monetária – Juros de Mora – Multa
RECOLHIMENTO EM ATRASO
Parcelamento

Altera a Instrução Normativa 774 GSF, de 26-1-2006 (Informativo 10/2006), que estabelece normas para a concessão de parcelamento de débito fiscal do ICMS em atraso, devido pelos contribuintes especificados, com redução na multa, juros de mora e atualização monetária, prevista na Lei 15.573, de 23-1-2006 (Informativo 06/2006), com efeitos desde 15-1-2006.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 14 da Lei nº 15.573, de 23 de janeiro de 2006, resolve baixar a seguinte Instrução Normativa:
Art. 1º – A Instrução Normativa nº 774/2006-GSF, de 26 de janeiro de 2006, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 13 – ......................................................................................................................................
....................................................................................................................................................
I – do despacho autorizativo emitido nos termos do inciso I do artigo 12-A;
....................................................................................................................................................
§ 5º – A não convalidação, nos termos do inciso II do parágrafo único do artigo 12-A, implica nulidade de todos os atos relativos à liquidação.
.................................................................................................................................................... “
Art. 2º– Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos, porém, a partir de 15 de janeiro de 2006. (Oton Nascimento Júnior – Secretário da Fazenda)

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