Simples/IR/Pis-Cofins
INFORMAÇÃO
PESSOAS
JURÍDICAS
LUCRO INFLACIONÁRIO –
Realização Antecipada
A
Medida Provisória 38, de 14-5-2002, publicada na página 4 do DO-U,
Seção 1, de 15-5-2002, estabelece que a opção pela
liquidação antecipada do saldo do lucro inflacionário,
à alíquota de 10%, na forma prevista no artigo 9º da Lei
9.532, de 10-12-97 (Informativo 50/97), poderá ser formalizada até
30-6-2002.
A liquidação antecipada poderá ser efetuada em até
6 parcelas mensais, iguais e sucessivas, vencendo-se a primeira em 30-6-2002.
O valor de cada parcela mensal, por ocasião do pagamento, será
acrescido de juros equivalentes à taxa referencial do SELIC, para títulos
federais, acumulada mensalmente, calculados a partir de 30-6-2002 até
o mês anterior ao do pagamento, e de 1% relativamente ao mês em
que o pagamento estiver sendo efetuado.
A opção pela liquidação antecipada será manifestada
mediante o pagamento do valor integral ou da primeira parcela.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade