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Simples/IR/Pis-Cofins

Medida Provisória 38/2002

04/06/2005 20:09:29

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INFORMAÇÃO

PESSOAS JURÍDICAS
LUCRO INFLACIONÁRIO –
Realização Antecipada

A Medida Provisória 38, de 14-5-2002, publicada na página 4 do DO-U, Seção 1, de 15-5-2002, estabelece que a opção pela liquidação antecipada do saldo do lucro inflacionário, à alíquota de 10%, na forma prevista no artigo 9º da Lei 9.532, de 10-12-97 (Informativo 50/97), poderá ser formalizada até 30-6-2002.
A liquidação antecipada poderá ser efetuada em até 6 parcelas mensais, iguais e sucessivas, vencendo-se a primeira em 30-6-2002.
O valor de cada parcela mensal, por ocasião do pagamento, será acrescido de juros equivalentes à taxa referencial do SELIC, para títulos federais, acumulada mensalmente, calculados a partir de 30-6-2002 até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado.
A opção pela liquidação antecipada será manifestada mediante o pagamento do valor integral ou da primeira parcela.

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