Distrito Federal
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 11 SUREC/SEF, DE 24-4-2006
(DO-DF DE 25-4-2006)
c/Repub. no Diário Oficial de 28-4-2006
ICMS
ANTECIPAÇÃO TRIBUTÁRIA
Frango e Cortes
AVES
Pauta Fiscal
Fixa valores a serem utilizados como base de cálculo do ICMS por antecipação tributária nas operações interestaduais com frango e seus cortes, com efeitos desde 1-5-2006.
A SUBSECRETÁRIA DA RECEITA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO
FEDERAL, no uso das atribuições previstas no artigo 216, inciso IX,
do Regimento Geral da Secretaria de Fazenda e Planejamento do Distrito Federal,
aprovado pela Portaria nº 648, de 21 de dezembro de 2001, e considerando
o disposto no inciso V do § 1º do artigo 320 e no subitem 4.1 do Caderno
III do Anexo IV do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, RESOLVE:
Art. 1º O Anexo Único à Instrução Normativa
nº 28, de 20 de setembro de 2005, fica alterado na forma desta Instrução
Normativa.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data
de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de maio
de 2006.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. (Cordélia
Cerqueira Ribeiro)
ANEXO ÚNICO À INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 28, DE 20 DE SETEMBRO DE 2005
Mercadorias sob Regime de Substituição Tributária e de Cobrança
Antecipada Operações Internas e Interestaduais Relação na
ordem de Item, discriminação do produto, unidade de medida, PMPF na
operação interna (em R$), PMPF na operação interestadual
(em R$), fator, custo industrial (em R$):
1 Asa de frango; (bandeja); 5,50; 6,11; 1,4844; 1,90;
2 Asa de frango; (saco de poliéster); 4,10; 4,55; 1,4297; 1,83;
3 Coração de frango (bandeja); 7,56; 8,40; 3,5859; 4,59;
4 Coração de frango; (saco de poliéster); 6,62; 7,35;
3,5625; 4,56;
5 Coxa de frango (bandeja); 5,40; 6,00; 1,9766; 2,53;
6 Coxa de frango; (saco de poliéster); 4,38; 4,87; 1,6328; 2,09;
7 Coxa e sobrecoxa de frango (bandeja); 5,44; 6,04; 2,0313; 2,60;
8 Coxa e sobrecoxa de frango; (saco de poliéster); 3,67; 4,08; 1,6563;
2,12;
9 Coxinha da asa de frango (bandeja); 5,74; 6,38; 3,2656; 4,18;
10 Coxinha da asa de frango; (saco de poliéster); 5,01; 5,57; 3,1719;
4,06;
11 Fígado de frango (bandeja); 4,19; 4,66; 2,1953; 2,81;
12 Fígado de frango; (saco de poliéster); 2,72; 3,03; 1,3594;
1,74;
13 Filé de peito de frango; (bandeja); 8,57; 9,52; 4,2344; 5,42;
14 Filé de peito de frango; (saco de poliéster); 7,23; 8,03;
3,4922; 4,47;
15 Frango a passarinho; (bandeja); 4,90; 5,44; 2,3438; 3,00;
16 Frango a passarinho; (saco de poliéster); 4,88; 5,42; 2,2109;
2,83;
17 Frango congelado; (saco de poliéster); 2,43; 2,70; 1,6406; 2,10;
18 Frango resfriado; (saco de poliéster); 2,75; 3,05; 1,2109; 1,55;
19 Frango temperado congelado; (saco de poliéster); 2,13; 2,37;
1,4297; 1,83;
20 Moela de frango; (bandeja); 4,24; 4,71; 1,8438; 2,36;
21 Moela de frango; (saco de poliéster); 3,62; 4,02; 1,6406; 2,10;
22 Peito de frango; (bandeja); 6,11; 6,79; 2,4766; 3,17;
23 Peito de frango; (saco de poliéster); 4,30; 4,78; 1,7813; 2,28;
24 Sobrecoxa de frango (bandeja); 5,90; 6,55; 2,0547; 2,63;
25 Sobrecoxa de frango; (saco de poliéster); 4,51; 5,01; 1,7188;
2,20;
26 Coxa de frango sem pele; (bandeja); 6,70; 7,44;...;...;
27 coxa e sobrecoxa de frango sem pele; (bandeja); 7,22; 8,02;...;...;
28 coxa e sobrecoxa frango a passarinho; (bandeja); 6,69; 7,43;...;...;
29 meio da asa de frango; (bandeja); 5,88; 6,53;...;.... ..
NOTA: Devido a sua republicação, solicitamos aos assinantes que desconsiderem a divulgação do referido Ato no Informativo 17/2006.
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