Goiás
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 58 SGAF, DE 25-4-2006
(DO-GO DE 2-5-2006)
ICMS
SERVIÇO DE TRANSPORTE
Pauta Fiscal
Modifica os valores da pauta fiscal a serem considerados como base de cálculo
do ICMS nas prestações de serviço de transporte de passageiros,
com efeitos a partir de 26-4-2006.
Alteração de dispositivos da Instrução Normativa 1 SGAF,
de 2-4-2004 (Informativo 15/2004).
O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO DA AÇÃO FISCAL DA SECRETARIA DA FAZENDA
DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista
o disposto nos artigos 18 e 441 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro
de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás
(RCTE), resolve baixar a seguinte Instrução Normativa:
Art. 1º
O grupo Transporte de Passageiros da Pauta de Serviço
de Transporte, do Anexo II da Instrução Normativa 1/2004-SGAF,
de 2 de abril de 2004, passa a vigorar com as alterações constantes
do Anexo Único, desta Instrução.
Art.
2º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos, porém, a partir de 26 de abril de 2006. (Fábio
Eduardo Bezerra Lemos e Carvalho Superintendente de Gestão da Ação
Fiscal)
ANEXO ÚNICO
PAUTA DE SERVIÇO DE TRANSPORTE
CÓDIGO |
DISCRIMINAÇÃO |
UND |
PREÇO EM R$ PREST. INTERNA |
PREÇO EM R$ PREST. INTEREST. |
TRANSPORTE DE PASSAGEIROS |
||||
22409 |
Transporte em ônibus por pessoa cada km percorrido |
UN |
0,12 |
0,12 |
29351 |
Transporte em ônibus de turismo |
KM |
2,04 |
2,04 |
29364 |
Transporte em microônibus de turismo |
KM |
1,36 |
1,36 |
29377 |
Transporte em van de turismo |
KM |
1,05 |
1,05 |
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