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Goiás

Instrução Normativa SGAF 58/2006

13/05/2006 16:20:44

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 58 SGAF, DE 25-4-2006
(DO-GO DE 2-5-2006)

ICMS
SERVIÇO DE TRANSPORTE
Pauta Fiscal

Modifica os valores da pauta fiscal a serem considerados como base de cálculo do ICMS nas prestações de serviço de transporte de passageiros, com efeitos a partir de 26-4-2006.
Alteração de dispositivos da Instrução Normativa 1 SGAF, de 2-4-2004 (Informativo 15/2004).

O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO DA AÇÃO FISCAL DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 18 e 441 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás (RCTE), resolve baixar a seguinte Instrução Normativa:
Art. 1º – O grupo “Transporte de Passageiros” da “Pauta de Serviço de Transporte”, do Anexo II da Instrução Normativa 1/2004-SGAF, de 2 de abril de 2004, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo Único, desta Instrução.
Art. 2º – Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, porém, a partir de 26 de abril de 2006. (Fábio Eduardo Bezerra Lemos e Carvalho – Superintendente de Gestão da Ação Fiscal)

ANEXO ÚNICO

PAUTA DE SERVIÇO DE TRANSPORTE

CÓDIGO

DISCRIMINAÇÃO

UND

PREÇO EM R$ PREST. INTERNA

PREÇO EM R$ PREST. INTEREST.

 

TRANSPORTE DE PASSAGEIROS

     

22409

Transporte em ônibus – por pessoa cada km percorrido

UN

0,12

0,12

29351

Transporte em ônibus de turismo

KM

2,04

2,04

29364

Transporte em microônibus de turismo

KM

1,36

1,36

29377

Transporte em van de turismo

KM

1,05

1,05

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