Distrito Federal
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 13 SUREC/SEF, DE 8-5-2006
(DO-DF DE 9-5-2006)
ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Combustível
Divulga o Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF), a ser aplicado a partir de 16-5-2006 no cálculo do ICMS pelo regime de substituição tributária nas operações com gasolina, diesel, GLP e álcool hidratado.
A SUBSECRETÁRIA DA RECEITA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO
FEDERAL, no uso das atribuições previstas no artigo 216, inciso IX,
do Regimento Geral da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovado pela Portaria
nº 648, de 21 de dezembro de 2001, e no artigo 2º da Portaria nº
91, de 26 de março de 2004, e tendo em vista a informação do
Núcleo de Substituição Tributária do ICMS/GEMAE/DIFES, RESOLVE:
Art. 1º Para os fins do artigo 3º da Portaria nº 90, de
26 de março de 2004, os Preços Médios Ponderados a Consumidor
Final (PMPF) são: para o litro de gasolina R$ 2,654 (dois reais, seiscentos
e cinqüenta e quatro); para o litro de óleo diesel R$ 1,870 (um real,
oitocentos e setenta); para o quilograma de gás liquefeito de petróleo
R$ 2.643 (dois reais, seiscentos e quarenta e três); para o litro de álcool
hidratado R$ 2,256 (dois reais, duzentos e cinqüenta e seis).
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data
de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 16 de maio de 2006.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. (Cordélia
Cerqueira Ribeiro)
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