Ceará
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 13 SEFAZ, DE 24-4-2006
(DO-CE DE 3-5-2006)
ICMS
BEBIDA
Pauta Fiscal
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Bebida
Altera a Instrução Normativa 9 SEFAZ, de 28-3-2006 (Informativo 16/2006), que dispõe sobre a base de cálculo do ICMS da substituição tributária, nas operações internas com cervejas, refrigerantes, água mineral e bebidas energéticas e isotônicas, com efeitos desde 1-5-2006.
DESTAQUES
• Inclui o produto água mineral com gás na pauta fiscal de bebidas
O SECRETÁRIO
DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais
e Considerando o disposto no artigo 36 da Lei nº 12.670, de 27 de dezembro
de 1996, e no artigo 475, inciso I, do Decreto nº 24.569, de 31 de julho
de 1997 RICMS;
Considerando o resultado da pesquisa de preços de cervejas, refrigerantes,
água mineral e bebidas energéticas e isotônicas no âmbito
do consumidor final, realizada com base nos critérios previstos no artigo
8º, § 6º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de
1996, alterado pela Lei Complementar 114, de 16 de dezembro de 2002;
Considerando o disposto nos Protocolos ICMS nº 28/2003, de 12 de dezembro
de 2003, e 05/2004, de 29 de janeiro de 2004;
Considerando também o acordo firmado entre a SECRETARIA DA FAZENDA e o
SINDICATO DAS INDÚSTRIAS DE ÁGUAS MINERAIS, CERVEJA E BEBIDAS EM GERAL
DO ESTADO NO CEARÁ, RESOLVE:
Art. 1º Acrescenta o produto água mineral com gás à
Instrução Normativa nº 9, de 28 de março de 2006, para efeito
de exigência do ICMS por substituição tributária, nas operações
destinadas a contribuintes deste Estado.
TABELA DOS PRODUTOS
3.0 ÁGUAS MINERAIS |
||
ÁGUAS MINERAIS E OUTROS PRODUTOS |
UNIDADE |
PREÇO A CONSUMIDOR FINAL |
GARRAFA DESCARTÁVEL DE 300 a 350ml COM GÁS |
UN |
R$ 0,65 |
GARRAFA DESCARTÁVEL DE 500 a 600ml COM GÁS |
UN |
R$ 0,80 |
GARRAFA DESCARTÁVEL DE 1.000ml COM GÁS |
UN |
R$ 1,50 |
GARRAFA DESCARTÁVEL DE 2.000ml COM GÁS |
UN |
R$ 2,00 |
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 1º de maio de 2006. (José Maria Martins Mendes Secretário da Fazenda)
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