Goiás
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 792 GSF, DE 9-5-2006
Não public. no D. Oficial
ICMS
DÉBITO FISCAL
Parcelamento
Estabelece a possibilidade de autorização de parcelamento de débito
vencido nos últimos 90 dias anteriores ao pedido, e declarado espontaneamente
pelo contribuinte.
Acréscimo de dispositivo à Instrução Normativa 519 GSF,
de 12-12-2001 (Informativo 50/2001).
DESTAQUES
• Valor original do tributo não pode ser superior a R$ 100.000,00
O SECRETÁRIO
DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo
em vista o disposto nos artigos 13 a 18 do Anexo IX do Decreto nº 4.852,
de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado
de Goiás (RCTE), resolve baixar a seguinte Instrução Normativa:
Art. 1º
O artigo 3º da Instrução Normativa nº 519/2001-GSF,
de 12 de dezembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte alteração:
Art. 3º .....................................................................................................................................
....................................................................................................................................................
Parágrafo
único O Gerente de Recuperação de Créditos pode,
excepcionalmente, autorizar o parcelamento de crédito tributário vencido
nos últimos 90 (noventa) dias anteriores ao pedido e declarado espontaneamente
pelo contribuinte, desde que o valor original do tributo não ultrapasse
o montante de R$100.000,00 (cem mil reais).
Art. 2º
Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.
(Oton Nascimento Júnior Secretário da Fazenda)
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