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Goiás

Instrução Normativa GSF 792/2006

13/05/2006 16:20:44

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 792 GSF, DE 9-5-2006
– Não public. no D. Oficial –

ICMS
DÉBITO FISCAL
Parcelamento

Estabelece a possibilidade de autorização de parcelamento de débito vencido nos últimos 90 dias anteriores ao pedido, e declarado espontaneamente pelo contribuinte.
Acréscimo de dispositivo à Instrução Normativa 519 GSF, de 12-12-2001 (Informativo 50/2001).

DESTAQUES

• Valor original do tributo não pode ser superior a R$ 100.000,00

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 13 a 18 do Anexo IX do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás (RCTE), resolve baixar a seguinte Instrução Normativa:
Art. 1º – O artigo 3º da Instrução Normativa nº 519/2001-GSF, de 12 de dezembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 3º –  .....................................................................................................................................
....................................................................................................................................................
Parágrafo único – O Gerente de Recuperação de Créditos pode, excepcionalmente, autorizar o parcelamento de crédito tributário vencido nos últimos 90 (noventa) dias anteriores ao pedido e declarado espontaneamente pelo contribuinte, desde que o valor original do tributo não ultrapasse o montante de R$100.000,00 (cem mil reais).”
Art. 2º – Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação. (Oton Nascimento Júnior – Secretário da Fazenda)

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