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Instrução Normativa GSF 793/2006

20/05/2006 09:43:50

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 793 GSF, DE 9-5-2006
– Não public. no D. Oficial –

ICMS
ANTECIPAÇÃO – PRODUTO AGROPECUÁRIO –
SAÍDA DE MERCADORIA
Operação Interestadual
RECOLHIMENTO
Antecipado

Modifica a Instrução Normativa 598 GSF, de 16-4-2003 (Informativo 18/2003), que relaciona produtos que devem ter o ICMS pago antecipadamente na saída interestadual, inclusive o serviço de transporte.

DESTAQUES

• Utilização de saldo credor para substituir o documento de arrecadação exigido em cada remessa do produto ou prestação de serviço pode ser aplicada à saída de couro wet-blue

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no inciso V do artigo 76 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás (RCTE), resolve baixar a seguinte Instrução Normativa:
Art. 1º – Fica revogado o § 2º do artigo 2º da Instrução Normativa nº 598/2003-GSF, de 16 de abril de 2003.
Art. 2º – Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação. (Oton Nascimento Júnior – Secretário da Fazenda)

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