Goiás
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 793 GSF, DE 9-5-2006
Não public. no D. Oficial
ICMS
ANTECIPAÇÃO PRODUTO AGROPECUÁRIO
SAÍDA DE MERCADORIA
Operação Interestadual
RECOLHIMENTO
Antecipado
Modifica a Instrução Normativa 598 GSF, de 16-4-2003 (Informativo 18/2003), que relaciona produtos que devem ter o ICMS pago antecipadamente na saída interestadual, inclusive o serviço de transporte.
DESTAQUES |
• Utilização de saldo credor para substituir o documento de arrecadação exigido em cada remessa do produto ou prestação de serviço pode ser aplicada à saída de couro wet-blue
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições,
tendo em vista o disposto no inciso V do artigo 76 do Decreto nº 4.852,
de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado
de Goiás (RCTE), resolve baixar a seguinte Instrução Normativa:
Art.
1º Fica revogado o § 2º do artigo 2º da Instrução
Normativa nº 598/2003-GSF, de 16 de abril de 2003.
Art.
2º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.
(Oton Nascimento Júnior Secretário da Fazenda)
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