Simples/IR/Pis-Cofins
INFORMAÇÃO
PESSOAS
JURÍDICAS
LUCRO PRESUMIDO
Base de Cálculo
A
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL, 6ª Região Fiscal,
aprovou a seguinte ementa de sua Solução de Consulta 200, de 5-10-2001,
publicada na p. 14 do DO-U, Seção 1, de 17-5-2002: “LUCRO
PRESUMIDO. CURSOS LIVRES DE IDIOMAS. PERCENTUAL REDUZIDO. A pessoa jurídica
cuja receita bruta anual não ultrapasse R$ 120.000,00 e que presta somente
serviços relativos a cursos livres de idiomas, por não se tratar
da prestação de serviços de profissão regulamentada,
pode utilizar o percentual de 16% sobre a receita bruta, para fins de apuração
da base de cálculo do lucro presumido.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Artigo 40, parágrafo único, Lei nº 9.250/95.”
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