Goiás
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 796 GSF, DE 15-5-2006
Não Publicada no D. Oficial
ICMS
DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÕES RURAIS DIR
Apresentação
Prorroga, até 31-12-2006, o prazo para entrega da DIR Declaração
de Informações Rurais , referente aos períodos que especifica,
prevista na Instrução Normativa 596 GSF, de 7-4-2003 (Informativo
15/2003).
Revogação da Instrução Normativa 794 GSF, de 9-5-2006.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições,
tendo em vista o disposto no inciso II do artigo 358 e artigo 520 do Decreto
nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, resolve baixar a seguinte Instrução
Normativa:
Art. 1º Fica prorrogada para 31 de dezembro de 2006 a data limite
para apresentação da Declaração de Informações
Rurais (DIR), de que trata a Instrução Normativa nº 596/2003-GSF,
de 7 de abril de 2003, em relação:
I aos exercícios de 2004 e de 2005, nas hipóteses previstas
nos incisos I a III e no § 7º, todos do artigo 2º da Instrução
Normativa nº 596/2003-GSF;
II ao 1º (primeiro) e ao 2º (segundo) quadrimestres de 2006,
nas hipóteses previstas nos incisos I e II do § 7º do artigo
2º da Instrução Normativa nº 596/2003-GSF.
Art. 2º Fica revogada a Instrução Normativa nº 794/2006-GSF,
de 9 de maio de 2006.
Art. 3º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.
(Oton Nascimento Júnior Secretário da Fazenda)
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