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Goiás

Instrução Normativa SGAF 61/2006

13/06/2006 00:54:17

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 61 SGAF, DE 30-5-2006
– Ainda não publicada no D. Oficial –

ICMS
CARVÃO – LENHA
Pauta Fiscal

Atualiza os valores a serem considerados como base de cálculo do ICMS nas operações com Carvão e Lenha, com efeitos a partir de 5-6-2006.
Alteração de dispositivo da Instrução Normativa 1 SGAF, de 2-4-2004 (Informativo 15/2004).

O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO DA AÇÃO FISCAL DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 18 e 441 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás (RCTE), resolve baixar a seguinte Instrução Normativa:
Art. 1º – O grupo “Carvão e Lenha” do Anexo Único da Instrução Normativa nº 1/2004-SGAF, de 2 de abril de 2004, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo Único desta Instrução.
Parágrafo único – Na informação do preço corrente do produto lenha é utilizada a medida de volume estéreo, equivalente a 1 (um) metro cúbico, assim considerado o metro cúbico visual praticado no mercado regional.
Art. 2º – Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, porém, a partir de 5 de junho de 2006. (Fábio Eduardo Bezerra Lemos e Carvalho – Superintendente de Gestão da Ação Fiscal)

ANEXO ÚNICO
PAUTA DE MERCADORIAS

CÓDIGO

DESCRIÇÃO DO PRODUTO

UND.

PREÇO EM R$
OP. INTERNA

PREÇO EM R$
OP. INTEREST.

 

CARVÃO E LENHA

 

 

 

17317

Carvão vegetal – m3

M3

55,00

77,50

21769

Carvão vegetal – empacotado

KG

0,70

0,70

17329

Lenha – estéreo

ST

25,30

30,80

21222

Lenha de eucalipto – estéreo

ST

52,00

62,40

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